TJSP - 1055301-03.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000070-84.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aguinaldo Aparecido Reame -
Vistos.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):JAIRO IAVELBERG ([email protected]).
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).Acolho os quesitos formulados pelo autor na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
29/03/2025 14:29
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
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29/03/2025 14:29
Baixa Definitiva
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29/03/2025 13:57
Expedido Certidão
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13/03/2025 15:08
Juntada de petição
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13/03/2025 15:08
Expedido Termo
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24/02/2025 10:27
Juntada de petição
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24/02/2025 10:27
Expedido Termo
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07/02/2025 17:34
Juntada de petição
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07/02/2025 17:34
Expedido Termo
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30/01/2025 00:00
Publicado em
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29/01/2025 09:34
Prazo
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29/01/2025 09:21
Expedido Certidão
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27/01/2025 19:10
Acórdão registrado
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27/01/2025 18:12
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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27/01/2025 18:01
Julgado virtualmente
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22/01/2025 00:00
Publicado em
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20/01/2025 14:50
Julgamento Virtual Iniciado
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20/01/2025 14:47
Documento Finalizado
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19/12/2024 00:00
Conclusão ao Relator
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17/12/2024 16:57
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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17/12/2024 15:09
Distribuição por Sorteio
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16/12/2024 00:00
Publicado em
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11/12/2024 11:42
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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11/12/2024 11:30
Processo Cadastrado
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09/12/2024 14:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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