TJSP - 1057161-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057161-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Bio Consult Corporation Comercio e Representacoes Ltda - Ante o exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do art. 485, IV, combinado com o art. 290, todos do CPC.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Com o decurso do prazo para recurso, anote-se o trânsito em julgado SEM BAIXA, e remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Deverá a parte autora promover o recolhimento das custas em até quinze dias, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, anexo V.
Publique-se e Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015/MA) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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06/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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