TJSP - 1000938-92.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000938-92.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Willian Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - A sentença transitou em julgado.
Fica o eventual credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso.
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Decorrido o prazo de 30 dias, este processo será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG) -
03/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 19:10
Julgada improcedente a ação
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07/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 22:14
Conclusos para decisão
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23/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 07:40
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 06:37
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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