TJSP - 1030942-67.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030942-67.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Mirna Conceicao Pereira Santos - - Monica Aparecida R Mota - - Mogar Dreon Gomes - - Monica Aparecida N Passarinho - - Mohamed Ali Daghastanli - - Monica Cristina Silva Andrade - - Missiene Castro Matiazzi - - Miryam Cristina M V Silva - - Mituya Watanabe - - Milzen Jessel Lavander Giatti - - Moises de Jesus Costa Leite - - Monetti Maria Lombardi - - Monica Americano Leite - - Mirtes Cordeiro - - Mohamed Hassan Saleh - - Monica Aparecida de Lima - - Monica Cristina Oliveira Russo - - Monica de Campos - - Mirna Batista da Silva - - Moacir Arcanjo Pimentel - - Monica Aiko Tanaca Nishida - Daniela Gonçalves - - Rogerio Gonçalves -
Vistos.
Reporto-me ao relatório da decisão de fls. 878/880.
O Sindsaúde providenciou a juntada de procurações em cumprimento ao item 1.3 da referida decisão e sustenta a validade da procuração assinada eletronicamente.
Com efeito, o principal motivo pelo qual o Juízo adota rigoroso controle na juntada de procurações é a ocorrência de litigância predatória.
Os fundamentos do Juízo encontram consonância com o debate estabelecido no Tema 1198 do C.
CTJ e com o Comunicado CG nº 424/2024 do E.
TJP.
No caso destes autos, porém, as partes são representadas pelo Sindsaúde, legitimado coletivo, que atua nos interesses dos sindicalizados, o que afasta indícios de litigância predatória.
Assim, revejo entendimento anterior e considero adequada a procuração assinada eletronicamente que contenha ao menos elementos para verificação da autenticidade.
As procurações apresentadas suprem, portanto, a pendência apontada.
Desse modo: 1- Confirmo os exequentes remanescentes (que apresentaram procuração regular): MOISES DE JESUS COSTA LEITE, MONICA DE CAMPOS (sucessores habilitados), MONICA CRISTINA OLIVEIRA RUSSO, MOHAMED ALI DAGHASTANLI, MONICA APARECIDA R MOTA, MOGAR DREON GOMES, MONICA APARECIDA N PASSARINHO, MISSIENE CASTRO MATIAZZI, MIRYAM CRISTINA M V SILVA, MILZEN JESSEL LAVANDER GIATTI e MONICA AMERICANO LEITE. 2- O Sindsaúde deverá apresentar o valor consolidado (após subtrações determinadas no item 1.1 da decisão de fls. 878/880) quando da apresentação de eventual planilha de cálculo de honorários que deverá considerar tal valor.
Após, a FESP será intimada para manifestação específica sobre o cálculo de honorários. 3- No mais, autorizo a instauração dos incidentes para requisição de RPV/Precatório para os exequentes citados no item 1.
Concedo o prazo de 60 dias para instauração dos requisitórios.
No silêncio, ao arquivo.
Por oportuno, advirto que eventual requisição em nome de pessoa que teve o processo extinto poderá acarretar a condenação do Sindsaúde por litigância de má-fé.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:49
Ato ordinatório
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
30/12/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 07:07
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/06/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 03:40
Suspensão do Prazo
-
03/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:48
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 21:38
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 03:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/06/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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