TJSP - 1003488-37.2023.8.26.0584
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Morais Pucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:03
Prazo
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20/08/2025 10:20
Prazo
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20/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003488-37.2023.8.26.0584 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Pedro - Apte/Apdo: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Pedro - SAAESP - Apda/Apte: Quitéria Maria da Conceição (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Kessya Martins Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Revonyk da Conceição Martins (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Jucieli Conceição Martins (Justiça Gratuita) - Esta ação foi ajuizada com fundamento na invasão de águas de esgoto no imóvel locado pelas autoras, buscando elas a condenação da prestadora de serviços no pagamento de indenizações pelos prejuízos que sofreram em razão desse evento.
A discussão nestes autos não se refere à prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto às autoras.
Gira em torno da responsabilidade extracontratual da concessionária de serviço público sobre danos causados pelo alegado retorno de esgoto em residência ocasionado pela sobrecarga na rede coletora de esgoto da ré.
O art. 3º da Resolução nº 623/2013 fixa a competência da das 1ª a 13ª Câmaras de Direito Público para I.7 ações de responsabilidade civil do Estado, compreendidas as decorrentes de ilícitos: (...) b- extracontratuais de concessionárias e permissionárias de serviço público, ressalvado o disposto no item III.15 do art. 5º desta Resolução.
Mencionam-se, a propósito, os seguintes precedentes deste E.
Tribunal em casos parelhos: COMPETÊNCIA RECURSAL.
Demanda que versa sobre os danos decorrentes de refluxo de esgoto e falta de água.
Pleito de indenização por danos morais.
Responsabilidade civil do Estado por ilícito extracontratual praticado pela prestadora de serviço público.
Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Público (1ª a 13ª Câmaras), nos moldes do disposto no artigo 3º, inciso I.7, alínea "b", da Resolução nº. 623/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para redistribuição ao órgão competente. (TJSP; Apelação Cível 1166568-77.2023.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA APELAÇÃO Ação proposta contra concessionária de serviço público por proprietários de imóvel invadido por refluxo de esgoto em dias de chuvas intensas Demanda inicialmente distribuída à 26ª Câmara de Direito Privado Declinação da competência Redistribuição à 13ª Câmara de Direito Público Ação cuja causa de pedir está relacionada a um ilícito extracontratual perpetrado no âmbito da prestação do serviço de coleta de esgoto Competência da Seção de Direito Público Art. 3º, inc.
I.7, "b", da Resolução nº 623/13 Precedentes.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARADA COMPETENTE A CÂMARA SUSCITANTE. (TJSP; Conflito de competência cível 0045908-46.2024.8.26.0000; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: Órgão Especial; j. 12/02/2025).
COMPETÊNCIA RECURSAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Autora que requer a condenação de concessionária de serviço público ao pagamento de danos materiais e morais.
Responsabilidade civil fundada em omissão na manutenção da rede pública de água e esgoto.
Competência recursal de uma das Câmaras de Direito Público.
Inteligência do art. 3º, inciso I, item I.7, da Resolução nº 623/2013 deste E.
Tribunal de Justiça.
Precedentes.
Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; Apelação Cível 1001801-56.2021.8.26.0079; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024).
Não se conhece, pois, desta apelação, diante da incompetência desta C.
Câmara, e determina-se a remessa dos autos à distribuição a uma das C.
Câmaras da Seção de Direito Público deste E.
Tribunal.
Apelação não conhecida.
Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Maria Aparecida Michelotti Baldon (OAB: 82364/SP) - Henrique Antonio Patarello (OAB: 114949/SP) - 5º andar -
18/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/08/2025 15:00
Decisão Monocrática registrada
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17/08/2025 14:51
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/05/2025 13:21
Processo Cadastrado
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05/05/2025 17:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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