TJSP - 1001139-74.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001139-74.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - PISO SALARIAL - Angela Maria Palhares - - Bruna Leticia Vidal de Araujo - - Eny Pereira Christovam - - Luciane Aparecida Reis Braganholi - - Michele Mislene de Faria Franco - - Semíramis Castelo Branco Cavalcanti - Considerando que ambas as partes requereram a realização de perícia técnica, observa-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, enquanto a parte requerida não possui tal benefício.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais devem ser rateados entre as partes, salvo disposição em contrário.
Contudo, em atenção ao disposto no §3º do artigo 98 do CPC, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, fica isenta do pagamento antecipado dos honorários periciais, sendo este encargo transferido à parte requerida, que deverá efetuar o adiantamento necessário.
Jurisprudência do TJSP: Apelação nº 100XXXX-XX.2019.8.26.0100: "A parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a antecipar honorários periciais, cabendo à parte adversa fazê-lo, conforme dispõe o § 3º do art. 98 do CPC." Apelação Cível nº 1.0700.XX.XXXX: "Quando uma das partes não possui benefício da justiça gratuita, cabe a esta efetuar o pagamento antecipado dos honorários do perito, sob pena de suspensão da perícia." Diante do exposto, determino: I- Vista ao perito para que apresente a estimativa dos honorários periciais.
Prazo: 05 dias.
II- A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, fica isenta do pagamento antecipado dos honorários periciais.
III- A parte requerida deverá efetuar o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de não realização da perícia.
IV- Após a apresentação do laudo pericial, os honorários poderão ser compensados na forma da sentença.
Intime-se a municipalidade via portal eletrônico. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 03:05
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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