TJSP - 4002476-32.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:13
Concedida a tutela provisória
-
05/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 17:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69426, Subguia 68929 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 659,83
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03/09/2025 15:18
Link para pagamento - Guia: 69426, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68929&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
03/09/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - JOTAVE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - Guia 69426 - R$ 659,83
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002476-32.2025.8.26.0562/SP AUTOR: JOTAVE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDAADVOGADO(A): FÁBIO DE AQUINO FREIRE (OAB SP297760) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte recolheu custas a partir do Portal de Custas - guia DARE.
Todavia, conforme veiculado amplamente pelo Informativo Infoeproc Edição nº. 18, no sistema Eproc "a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão "Custas", disponível na capa do processo tanto do painel do advogado quanto das unidades judiciais" e "O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ".
Dessa forma, as custas foram recolhidas incorretamente no caso em tela e, tendo em vista que a correta formação e instrução do processo eletrônico (incluindo o seu preparo) é de responsabilidade das partes e advogados, impõe-se a emenda da inicial para regularização das custas processuais devidas.
Assino, portanto, o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a inicial e comprove o correto recolhimento das custas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Com o recolhimento, DEFIRO a expedição de MLE do valor recolhido em guia DARE, expeça-se o necessário, mediante a apresentação de formulário.
Intime-se. -
02/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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