TJSP - 1002845-96.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002845-96.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Milena Lacerda Gonçalves - AMC - Serviços Educacionais LTDA -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
Não os acolho, porém, eis que não vislumbro, na sentença vergastada, a presença de nenhum dos vícios previstos na legislação adjetiva.
Observo que tendo a sentença expressamente consignado ser descabida, em primeiro grau, a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, é intuitiva a conclusão acerca da desnecessidade e irrelevância da avaliação do cabimento da gratuidade, cuja concessão poderá ser reclamada pela interessada caso opte pela interposição de recurso inominado.
Registro, no mais, que a despeito do aventado defeito atribuível à ré, a sentença foi clara ao destacar que a autora tinha plenas condições de promover o depósito do valor devido.
E uma vez não o tendo feito, seria forçoso reconhecer a sua mora, dela decorrendo a legitimidade da recusa da rematrícula.
Em se considerando, por fim, o disposto no artigo 494 do Código de Processo Civil, não há como ser admitida a apreciação nestes autos do teor de fls. 244/247.
Int. - ADV: JULIANA LACERDA DA SILVA (OAB 228102/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) -
02/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:09
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:17
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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