TJSP - 1005028-10.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:38
Ato ordinatório
-
07/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia Ribeiro Guimarães Urbano (OAB 286944/SP), Grazielle Adelle Caldeira Villani (OAB 318300/SP), Victor Rodrigues de Almeida (OAB 356581/SP), Guilhermo Belmonte Mazin (OAB 442369/SP), Rubens Alves de Oliveira (OAB 474200/SP) Processo 1005028-10.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Maria Ocieli - Reqdo: Nova Prata Urbanização e Participação SS Ltda. -
Vistos. 1.
Sobre o conteúdo da petição de fls. 604/606, da requerida, e parecer técnico a ela acostado (fls. 607/642), pronuncie-se, em querendo, o autor, manifestando-se aquela, se lhe convier, acerca do petitório deste às fls. 600/601. 2.
Após, intime-se a perita judicial para que assim também o faça no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, do CPC).
Int.
Dilig. -
15/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:55
Reativação de Processo Suspenso
-
29/10/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:58
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
23/09/2024 16:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 22:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintia Ribeiro Guimarães Urbano (OAB 286944/SP), Grazielle Adelle Caldeira Villani (OAB 318300/SP), Victor Rodrigues de Almeida (OAB 356581/SP), Guilhermo Belmonte Mazin (OAB 442369/SP), Rubens Alves de Oliveira (OAB 474200/SP) Processo 1005028-10.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Maria Ocieli - Reqdo: Nova Prata Urbanização e Participação SS Ltda. -
Vistos.
Em que pesem as alegações do autor, ora embargante, a sentença impugnada não padece de omissão, nela também não se vislumbrando, outrossim, qualquer contradição, obscuridade ou mesmo erro material.
Deve ser lembrado que os embargos de declaração não se prestam a modificar ou infringir o julgado, a menos que, para alcançar seus fins de suprir a omissão, eliminar a contradição, esclarecer a obscuridade ou lhe corrigir erro material, isso se faça necessário.
Em verdade, os embargos declaratórios têm, "prima facie", natureza meramente integrativa, sendo raros os casos em que a doutrina e a jurisprudência aceitam o seu caráter infringente.
E, na espécie, não há como se atribuir aos embargos declaratórios caráter infringente, na medida em que, malgrado as ponderações do embargante, entende este Juízo que a sentença atacada decidiu a lide de acordo com as normas legais aplicáveis à espécie e com a prova produzida, atentando ainda para todas as teses defensivas suscitadas pelas partes e argumentos jurídicos trazidos à discussão, sem incorrer em qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
De todo modo, "como reiteradamente já se tem decidido, 'o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos' (cf.
RJTJESP 104/340, 111/414 e 115/207).
O que se impõe é a consideração da causa posta em moldes de demonstrar as razões pelas quais se concluiu o 'decisum', ainda que estas não venham sob o contorno do exame da prova e diante dos textos jurídicos que às partes se afigure adequado" (TJSP - ED nº 025.342.5/3-01 - Bauru - 6ª Câmara da Seção de Direito Público - Rel.
Christiano Kuntz).
Assim, no caso dos autos, como os embargos vertem apenas matéria de cunho infringente, isto é, objetivam tão-somente a alteração do julgado, sem que nele se divise, repita-se, qualquer omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser aclarada ou erro material a ser corrigido, não podem mesmo merecer abrigo.
Por outras palavras, vislumbra-se que o embargante visa o reexame das questões decididas, mas a essa finalidade não se prestam os embargos de declaração, na medida em que, consoante a sempre lembrada lição de Pontes de Miranda, neles o que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, Ed.
Forense, Tomo VII, p. 400).
Com tais fundamentos, desacolho os embargos de declaração apresentados às fls. 436/439.
Int. -
25/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2023 20:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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