TJSP - 4000251-86.2025.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000251-86.2025.8.26.0514/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 196, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher apropriadamente as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), a saber: Taxa Judiciária de Distribuição / Diligência de Oficial de Justiça /Despesa de Impressão da Petição Inicial.
As guias para recolhimento de taxas e despesas nos processos distribuídos no Eproc devem, necessariamente, ser geradas através do Módulo de Custas do próprio sistema.
Em caso de recolhimento indevido através do Portal de Custas (SAJ), a parte interessada deverá providenciar o requerimento de "restituições de valores recolhidos indevidamente no portal de custas", conforme orientações constantes do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/portalcustas).
Registre-se, a título informativo, que deve ser observado o procedimento previsto para “processos não distribuídos”.
GABRIEL GONCALVES FERREIRA Local: Itupeva -
02/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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