TJSP - 1004463-34.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004463-34.2025.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilma Santos Dias -
Vistos.
A autora propõe embargos de declaração contra decisão que julgou improcedente o pedido de alvará, dizendo haver omissão porque a sentença reconhece a qualidade de meeira, mas omite-se em determinar o levantamento da meação da referida parte em relação aos depósitos em conta bancária em nome do falecido.
Requereu ser sanada a omissão determinando o levantamento de 50% dos valores em conta do falecido ou ao menos o esclarecimento dos fundamentos jurídicos que afastam o levantamento da meação (fls. 57/64). É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido de levantamento dos bens por alvará autônomo foi negado sendo devidamente fundamentada a decisão.
Em sendo negado o levantamento ou transferência de bens por meio alvará, estes tem que ser levados a inventário, onde será atribuída a herança aos sucessores e extremada a meação do cônjuge.
Nestes termos, não há que se falar em levantamento de meação em sede de alvará.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela autora, mantendo inalterada a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se - ADV: EDSON RUBENS DOS SANTOS (OAB 461940/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:15
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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