TJSP - 4001683-23.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:25
Determinada a intimação
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05/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:50
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 13:15
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001683-23.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE: FREDERICO DE OLIVEIRA NICOLAUADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO LANNES (OAB SC065695) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a inicial na forma proposta Cite-se e intime-se a parte requerida acerca da ação judicial proposta e para que compareça à audiência de conciliação, sob pena de revelia. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2025, às 12:00 horas, oportunidade para tentativa de acordo.
Observe-se que a audiência será realizada nas dependências do CEJUSC instalado no Fórum de Barueri-SP, de modo presencial, no endereço Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 110, Jd. dos Camargos - Barueri/SP, CEP: 06410-080, salas 1 e 2.
O CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 determinou o retorno das audiência de modo presencial de forma prioritária, sendo apenas excepcional o modo telepresencial.
Ademais a experiência mostra que para a finalidade do ato a audiência presencial é mais efetiva, e diante das peculiaridades dos Juizados Especiais, que determina um procedimento com maior celeridade, simplicidade e oralidade, a audiência de forma presencial é necessária.
Intimem-se as partes, com urgência, por telefone, carta ou via imprensa oficial, a depender do caso.
Expedidas intimações, oportunamente, antes da audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Frustrada a conciliação a parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais e proferida julgamento de plano. Barueri,19 de agosto de 2025 -
20/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:32
Determinada a citação
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19/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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17/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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