TJSP - 0274312-41.0011.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:04
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Cardoso da Silva (OAB 158754/SP), Robson Barsanulfo de Araujo (OAB 281412/SP) Processo 0274312-41.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Era Moderna Industria e Comercio Ltda, Moracy das Dores -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual a executada alega a ocorrência de prescrição intercorrente.
Intimada, a FESP impugnou a exceção. É o relatório.
DECIDO.
Conheço a execução, pois traz matéria cujo conhecimento é admitido na própria execução, conforme dispõe a Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
Analisando o processo verifico que transcorreu o prazo de 5 (cinco) anos da data em que esta execução foi remetida ao arquivo, nos termos do disposto do artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, entretanto, a execução não deve ser extinta por prescrição, pois antes do decurso do prazo prescricional o crédito da FAZENDA foi extinto, em razão da concessão da remissão pelo Decreto 61.625/2015, conforme consta do informativo do SDA - Sistema da Dívida Ativa juntado nos autos.
Diante disso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de estabelecer condenação na verba honorária, tendo em vista que não foi acolhido o pedido da executada de extinção da execução por prescrição.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
P.I.C. -
28/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 10:13
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 09:27
Processo Reativado
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10/01/2015 14:18
Arquivado Provisoramente
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06/08/2013 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2013 12:00
Recebidos os autos
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04/07/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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05/11/2012 12:00
Recebidos os autos
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05/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/07/2012 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2012 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
27/10/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/05/2011 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
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27/04/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/04/2011 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2010 12:00
Recebidos os autos
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13/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/05/2010 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
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08/03/2010 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/02/2010 12:00
Alterada a parte
-
21/01/2010 12:00
Alterada a parte
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21/12/2009 12:00
Recebidos os autos
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23/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2009 12:00
Recebidos os autos
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03/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2009 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
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10/06/2009 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
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13/04/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/02/2009 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
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13/11/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/11/2008 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2008 12:00
Recebidos os autos
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10/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2008 12:00
Recebidos os autos
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30/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2008 12:00
Recebidos os autos
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20/08/2007 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2007 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2007 12:00
Recebidos os autos
-
11/04/2005 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2005 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2004 12:00
Recebidos os autos
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17/11/2004 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2004 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/11/2004 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2004 12:00
Recebidos os autos
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23/06/2004 12:00
Recebidos os autos
-
04/06/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2004 12:00
Recebidos os autos
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23/03/2004 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/02/2004 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2003 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
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30/10/2003 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2003 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2003
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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