TJSP - 1002883-98.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002883-98.2025.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Breno da Silva Guerra -
Vistos.
Determinado o recolhimento das custas iniciais, o(a) autor(a) manifestou-se a fl.57 É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu(sua) advogado(a) a recolher a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Forma: guia FEDTJ código 224-0.
Valor: 5 UFESPs.
Prazo para pagamento após a publicação: 5 dias.
Na inércia: INTIME-SE, pessoalmente, via postal, para que recolha a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada, posto que é dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, aguarde-se por 60 dias, a regulamentação de inscrição em dívida ativa das taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, não recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP) -
29/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 00:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 20:39
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 20:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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