TJSP - 1010267-56.2024.8.26.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010267-56.2024.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Casa de Saude Santa Marcelina - Recorrido: Rodrigo Freitas Batista -
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário cuja controvérsia se refere ao cabimento de auxílio-moradia em favor médico residente durante o período de residência médica.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.269, houve por bem definir que a questão controvertida é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
Direito administrativo.Residência Médica.
Possibilidade de recebimento deauxílio-moradiae auxílio-alimentação durante o período deresidênciamédica.
Lei 6.932/1981.
Debate de âmbito infraconstitucional.
Reelaboração da moldura fática.
Súmula 279/STF.
Procedimento vedado na instância extraordinária.
Precedentes.
Questão constitucional.
Inexistência.
Repercussão geral.
Ausência. 1.
A controvérsia acerca da ausência de normatização para o pagamento deauxílio-moradiae auxílio-alimentação ao médico durante o Programa deResidênciaMédica(PRM) em consonância com o estabelecido na Lei 6.932/1981 não alcança estatura constitucional.
Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional que fundamentou a decisão do órgão a quo, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.
Aplicação da Súmula 279/STF. 2.
Recurso extraordinário com agravo não conhecido. 3.
Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento doauxílio-moradiae auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa deResidênciaMédica(PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011 (ARE 1450969 RG Órgão julgador:Tribunal Pleno; Relator(a):MINISTRA PRESIDENTE; Julgamento:11/09/2023).
Tema 1269 - Auxílio-moradia e auxílio-alimentação por ocasião de participação em Programa de Residência Médica (PRM) no período indicado, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011.
Tese: "É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa de Residência Médica (PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011." Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Joao Baroni Neto (OAB: 334936/SP) - Fabio Margiela de Favari Marques (OAB: 256707/SP) - Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP) - João Furtado Guerini (OAB: 512760/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:28
Prazo
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03/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 18:32
Recurso Extraordinário
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02/09/2025 18:32
Despacho
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29/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:55
Prazo
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06/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:11
Despacho
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06/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado em
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18/07/2025 10:09
Prazo
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18/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:00
Acórdão finalizado
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16/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:30
Não-Provimento
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16/07/2025 09:30
Julgado
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04/07/2025 00:00
Publicado em
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02/07/2025 09:38
Incluído em pauta para 02/07/2025 09:38:43 local.
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01/07/2025 14:14
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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05/11/2024 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/08/2024 10:22
Conclusão
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24/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:00
Publicado em
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18/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:34
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 15:08
Processo Cadastrado
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17/07/2024 11:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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