TJSP - 1058896-71.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058896-71.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco dos Santos de Lima - Jardim Bedran Boa Esperança do Sul Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, na forma do art. 274 do CPC, para efetuar o pagamento da taxa judiciária em aberto, no valor de R$ 1.033,37, com prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098, § 1º, das NCGJ).
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:12
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 19:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/03/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 04:01
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:01
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 11:58
Expedição de Carta.
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23/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 18:07
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
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24/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
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29/11/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 23:00
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2022 10:45
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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24/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
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21/10/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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