TJSP - 0002141-03.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002141-03.2025.8.26.0006 (processo principal 1004061-63.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Juliana Pratt Correa - Cruz Azul Saúde - Intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Como a parte executada está representada, a intimação será na pessoa do advogado, mediante publicação no Diário Oficial. - ADV: MARCELO SOLDI JUNIOR (OAB 406076/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), MICHELE CAPASSI (OAB 347052/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:16
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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