TJSP - 1016172-34.2025.8.26.0451
1ª instância - Juri/Execucoes de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016172-34.2025.8.26.0451 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Ana Elizabeth Benitez Martins -
Vistos.
INTIME-SE o sentenciado no endereço acima para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da prestação pecuniária, no valor de 01 salário(s) mínimo(s), em 03 parcelas, a ser depositado na conta Judicial das prestações pecuniárias do Cartório do Júri e Execuções Criminais, em cumprimento ao provimento CG nº 01/2013 que regularizou a utilização dos recursos oriundos da aplicação de prestação pecuniária, deverá ser utilizado como número de processo CNJ o nº 1016172-34.2025.8.26.0451, APRESENTANDO COMPROVANTES DE PAGAMENTO EM CARTÓRIO, O BOLETO BANCÁRIO E O RESPECTIVO RECIBO, referente Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ocorrido nos autos do processo crime 1505339-31.2024.8.26.0451, da 2ª Vara Criminal de Piracicaba.
ADVERTINDO-O de que o descumprimento injustificado das condições acordadas implicará na sua rescisão e possível oferecimento da denúncia, salientando que eventual justificativa deverá ser entregue em Cartório.
Caso o sentenciado não possua defensor para apresentar a justificativa, poderá comparecer junto à Defensoria Pública sita na R Benjamin Constant, 823, Centro, atendimento de segunda às sextas-feiras, das 08:00 às 18:00 horas.
O assistido deverá agendar horário para atendimento, através do número 0800 773 43 40 ou pessoalmente.
Comunique-se o Juízo do Processo de conhecimento Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: GRAZIELA ALESSANDRA GRILLO (OAB 379111/SP) -
19/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021213-56.2018.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Simone Patricio Grava
Advogado: William Lima Cabral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2019 12:34
Processo nº 1000884-94.2025.8.26.0338
Jose Alair Ferreira
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Henrique Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 23:00
Processo nº 1098698-44.2025.8.26.0100
Eunice Maria Ferro
Irani Jose Albiero
Advogado: Monique Santana Lourenco Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 20:32
Processo nº 1007559-30.2025.8.26.0320
Carlos Leandro Ribeiro
Kelly Gloria Ulman
Advogado: Everton Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 17:46
Processo nº 1009709-81.2022.8.26.0451
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Nivaldo Costa Alves
Advogado: Emerson Maximo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2022 10:35