TJSP - 1004810-81.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004810-81.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Vanessa Crisley da Silva Pardinho Batista - Fica a fazenda requerida/executada intimada nos temos que seguem: "Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por VANESSA CRISLEY DA SILVA PARDINHO BATISTA contra MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, ambos contados da presente data.
Anoto que cabe ao requerido regularizar a situação, se o caso, descontando e repassando novamente duas parcelas em um mesmo mês, a fim de que, desta vez, o pagamento do empréstimo consignado de fato fique em dia/antecipado, evitando-se novas negativações do nome da parte autora.
O valor a ser pago/restituído deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial;2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C.". - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP) -
01/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:36
Ato ordinatório
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04/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 11:54
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:31
Ato ordinatório
-
01/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:17
Ato ordinatório
-
19/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/12/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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