TJSP - 1001031-60.2024.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001031-60.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edson Bernardes da Silva - Banco Safra Financeira S/A - Vistos em saneador.
Fls. 98/204: Passo a análise das preliminares de mérito suscitadas pelo requerido em contestação: Litigância de má-fé: Não há que se falar em litigância de má-fé.
As infrações éticas eventualmente praticadas pelo advogado habilitado nos autos (captação de clientela etc.), devem ser apuradas pelo respectivo órgão de classe, passível de ser provocado pelo seu colega advogado que representa a parte oposta.
Além disso, denota-se que foi juntado aos autos, atendendo deliberação do próprio juízo, procuração com reconhecimento de firma (fl. 336), regularizando-se, pois, a representação processual.
Inépcia da inicial - impossibilidade de revisão de ofício das supostas cláusulas abusivas (Súmula 381 do STJ): A Súmula 381 do STJ veda a atuação de ofício do magistrado, mas não impede o ajuizamento de ação revisional com pedido expresso de revisão de cláusulas contratuais, tampouco autoriza o indeferimento da inicial por inépcia, desde que haja pedido expresso como ocorre no presente caso.
Inépcia da inicial - ausência de depósitos incontroversos - carência de ação - falta de interesse de agir: Rejeito a alegação de inépcia da petição inicial por ausência de depósitos incontroversos, uma vez que sua realização não constitui requisito de admissibilidade para a propositura de ação revisional, a autorizar a extinção do processo.
Nesse sentido: (TJSP; Apelação Cível 1001726-93.2023.8.26.0322; Relator(a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2024; Data de Registro: 22/01/2024).
Da necessária retificação do polo passivo: Indefiro, porquanto a ação foi corretamente proposta em relação ao banco réu operador do crédito (fls. 227/248), além do que se tratam de instituições pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro.
Fls. 335: Dou por regularizada a representação processual do autor.
Por fim, considerando que o conjunto fático-probatório documental, atrelado à matéria de direito, é suficiente ao deslinde do feito, venham os autos conclusos na fila correspondente para prolação de sentença.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:27
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 19:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036615-26.2024.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Leticia Regina Romano
Advogado: Bruna Ribeiro Beloto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 09:38
Processo nº 4002607-98.2025.8.26.0564
Benicio de Oliveira Zenha
Santa Helena Assistencia Medica S.A.
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1014854-31.2024.8.26.0037
Elizete Faria da Silva das Dores
Banco Bmg S/A.
Advogado: Marcella Carvalho de Andrade Pesse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 10:45
Processo nº 1066720-30.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mirella Moura Bouret Bayer
Advogado: Joao Paulo Guimaraes da Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 14:16
Processo nº 0008478-41.2022.8.26.0320
Fabio Rodrigo Moneze
Nilson Januario de Oliveira
Advogado: Giulia Cristina Guadiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2021 20:01