TJSP - 1012552-14.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012552-14.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Domingos Angerami - Amanda Priscila Pena Crepaldi -
Vistos.
Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados.
Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso.
Cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: NATANE BRITO DA SILVA (OAB 429089/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP) -
18/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012552-14.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Domingos Angerami - Vistos, Homologo o valor da avaliação do imóvel de fls. 201/208.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Amanda Priscila Pena Crepaldi, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
14/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:43
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:12
Mudança de Magistrado
-
19/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/10/2024 12:38
Suspensão do Prazo
-
19/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/02/2024 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
27/08/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:03
Mudança de Magistrado
-
01/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 11:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 06:52
Mudança de Magistrado
-
28/03/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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