TJSP - 1023700-51.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023700-51.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0805544-06.2025.8.19.0211 - 25º Juizado Especial Cível - Regional da Pavuna) - Rosemary Salvador Foster -
Vistos.
Diante do agendamento de audiência pelo Juízo Deprecante, CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça.
Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB 177865/RJ) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002649-43.2022.8.26.0041
Justica Publica
Eliabe de Lima Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 15:36
Processo nº 1004367-94.2022.8.26.0320
Pronfinox Comercio e Importacao LTDA
Engel Service LTDA
Advogado: Alexandre Roberto da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2022 16:49
Processo nº 4001700-45.2025.8.26.0008
Jaborgraf Artefatos de Couro LTDA
Scripturae Publicacoes LTDA
Advogado: Uelton Campos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 10:50
Processo nº 1071312-20.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maycon Tadeu Nogueira Faria
Advogado: Marcelino Alves de Alcantara
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 11:22
Processo nº 1002964-19.2023.8.26.0106
Felipe Jambeiro Martins
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Ramiru Louzada Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 11:07