TJSP - 1016654-65.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016654-65.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Terezinha do Carmo Mateus Neves - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL PROFESSOR(A) - PISO SALARIAL DOCENTE(ABONO COMPLEMENTAR) COM REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) - ABONO COMPLEMENTAR PAGO PELO ESTADO DE SÃO PAULO PARA EFETIVAÇÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO FAZENDÁRIO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 2 - APLICAÇÃO DO TEMA Nº 911 DO STJ VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF PREQUESTIONAMENTO DESACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDE SOBRE O VENCIMENTO PADRÃO E VERBAS PERMANENTES, EXCLUÍDAS AS DE NATUREZA EVENTUAL OU TRANSITÓRIA PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006 PISO SALARIAL DOCENTE POSSUIR NATUREZA DE AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS DE CARÁTER PERMANENTE(ART. 1º, DECRETO 67.582/23) AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA Nº 911 DO STJ OU À SÚMULA VINCULANTE Nº 15 VEZ QUE NÃO SE DETERMINOU A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA NAS PROMOÇÕES HORIZONTAIS E POR CLASSE, NEM SE TRATA DE DISCUSSÃO ENVOLVENDO SALÁRIO MÍNIMO.3 - IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000, TEMA 7 PACIFICADO INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV DA CF E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DE PODERES - INSUSTENTÁVEL A PUÍDA ALEGAÇÃO DE HAVER INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO EM ASSUNTOS DO PODER EXECUTIVO, POSTO A PRÓPRIA LEI MAIOR DA NAÇÃO ESTABELECER, EM SEU ART. 5º, INCISO XXXV, QUE NENHUMA LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO ESCAPA DA APRECIAÇÃO JUDICIAL DE MANEIRA QUE, COM A PRESENTE DECISÃO, O PODER JUDICIÁRIO NADA MAIS FAZ DO QUE CUMPRIR SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL DE CONFERIR A CADA UM O QUE LHE É DE DIREITO, SE E QUANDO ESTE É LEGALMENTE RECONHECIDO.4 - PARTE DA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL COMPLETAMENTE DISSOCIADA DO QUANTO RESTOU DECIDIDO NA SENTENÇA - NÍTIDO "APROVEITAMENTO" DE PEÇA RECURSAL PARA INSURGIR-SE CONTRA A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), O QUE NÃO FOI REQUERIDO PELA PARTE AUTORA - PREJUDICADA A ANÁLISE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Soares Costa (OAB: 314277/SP) - Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 20:15
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 22:20
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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24/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado em
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13/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:54
Expedido Termo de Intimação
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13/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 12:45
Processo Cadastrado
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09/05/2025 14:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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