TJSP - 0042742-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042742-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1077391-34.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Luciano Lopes Borges -
Vistos. 1.
Determino ao patrono da parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte executada no polo passivo junto ao sistema.
Indique, ainda, os dados do advogado que a representa e em que folhas da ação de conhecimento se encontrada juntada a última procuração/substabelecimento.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2.
No mais, em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto n.951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 3.
Na oportunidade, deverá a parte exequente comprovar que cumpriu o item 4 da sentença proferida a fls. 130/135 da ação de conhecimento, em atenção à Súmula 410 do STJ.
Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: CAROLINE SCANDIUZZI CALERO (OAB 416646/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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