TJSP - 0001760-85.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001760-85.2025.8.26.0073 (processo principal 1500139-13.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Mercantil do Brasil Sa -
Vistos.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diante da informação da satisfação integral da execução, julgo extinto o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se mandados de levantamentos.
Em se tratando de cumprimento de sentença, deverá ser observado, especificamente, o CG 862/2023 - itens 2 e 3 ( disponibilizado no DJE em 08/05/2024 - pag. 06), bem como o CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 - pag. 01/02: 2.
Nos cumprimentos de sentença, ao especificar como deverá ser realizada apuração de custas pendentes, seja determinado aos servidores das unidades judiciais verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço; 3.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1).
Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física.
P.
I. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP) -
01/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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