TJSP - 1019968-76.2022.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019968-76.2022.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Poliana Karine Sales Leite (Justiça Gratuita) - Apelada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Apelado: Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS TESE DA AUTORA NO SENTIDO DE QUE ADQUIRIU LOTE DE TERRENO E EFETUOU PAGAMENTO PARCIAL, TENDO SIDO NEGADA A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO, AO FUNDAMENTO DA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA MEDIANTE EMISSÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PRETENSÃO DE DESFAZIMENTO DOS NEGÓCIOS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DA POSTULANTE ACOLHIMENTO PARCIAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COLIGADOS COM O PROPÓSITO DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA PROPÓSITO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DO CDC RESCISÃO CONTRATUAL AUTORIZADA, COM RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, PERMITIDA A RETENÇÃO DE 25%, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO C.
STJ E SÚMULAS 1 E 2 DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECEDENTES
POR OUTRO LADO, INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO TEM O CONDÃO, PER SE, DE OCASIONAR O SURGIMENTO DE DANOS MORAIS, SENDO IMPRESCINDÍVEL A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, CAPAZ DE ENSEJAR SOFRIMENTO INDENIZÁVEL ENTENDIMENTO PACIFICADO DO C.
STJ INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOR, VEXAME, SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO QUE, FUGINDO À NORMALIDADE, TENHA CAUSADO À AUTORA AFLIÇÕES, ANGÚSTIA OU DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM-ESTAR REFORMA DA SENTENÇA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana de Paiva Almeida (OAB: 334591/SP) - Veruska Martins Pereira Gonçalves (OAB: 425874/SP) - Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - Adriana Pereira Dias (OAB: 167277/SP) - 4º andar -
21/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 13:14
Julgada improcedente a ação
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24/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
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12/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 04:18
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:14
Expedição de Carta.
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30/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 09:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/09/2023 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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05/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
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18/05/2023 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
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03/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2022 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 09:35
Expedição de Carta.
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16/12/2022 09:35
Expedição de Carta.
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13/12/2022 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2022 09:09
Recebida a Petição Inicial
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25/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2022 15:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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27/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
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26/10/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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