TJSP - 0000222-65.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000222-65.2024.8.26.0506 (processo principal 1059000-79.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros do executado teus Eduardo da Costa - CPF - *32.***.*67-59, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
R$22.933,67.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:59
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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06/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 03:45
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 08:44
Suspensão do Prazo
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09/10/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 04:18
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:16
Expedição de Carta.
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06/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 16:03
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2024 17:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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