TJSP - 0025905-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025905-27.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1047256-73.2024.8.26.0100) (processo principal 1047256-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Eliete Carvalho Pessoa - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda e outro -
Vistos. 1- Procuração da exequente fl. 12. 2- Procuração dos executados fl. 14. 3- Custas fls. 5/6. 4- Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que paguem o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem impugnação (art. 525, CPC).
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), NAZARENO COSTA NETO (OAB 17190/RN) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:11
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:33
Apensado ao processo
-
02/06/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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