TJSP - 1020309-93.2024.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020309-93.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Levi Luciano da Silva Junior - Recorrido: Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda e outro - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
MORA CONTRATUAL CONFIGURADA APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA.
RECONHECIMENTO DE LUCROS CESSANTES.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA (TEMA 970 DO STJ).
IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PREVISÃO DE ENTREGA ATÉ 30/12/2023 E TOLERÂNCIA DE 180 DIAS.
ENTREGA EFETIVADA EM 30/08/2024.
MORA CONTRATUAL RECONHECIDA.
LUCROS CESSANTES DEVIDOS, CONFORME SÚMULA 162 DO TJSP E TEMA 4 DO IRDR.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA, NOS TERMOS DO TEMA 970 DO STJ.
PEDIDO DE MULTA CONTRATUAL INVERTIDA INDEFERIDO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS, POR AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE EXTRAPOLEM O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA R.
SENTENÇA HOSTILIZADA NÃO ARROSTADOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristiane Marcon (OAB: 156196/SP) - Wesley Cesar Requi Vieira (OAB: 238737/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:33
Prazo
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29/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:00
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:15
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:56
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 16:33
Processo Cadastrado
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14/08/2025 13:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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