TJSP - 1015963-97.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:40
Despacho
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08/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015963-97.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria de Fatima Vicente e outros - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INADMISSIBILIDADE DOS DESCONTOS - INCIDÊNCIA DO TEMA 163 DO C.
STF - MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LCE N. 1.374/2022 QUE IMPEDEM QUE A VANTAGEM SEJA CONSIDERADA PARA QUALQUER EFEITO, NÃO HAVENDO INCORPORAÇÃO - CONSOLIDADA NATUREZA TRANSITÓRIA E “PROPTER LABOREM” DO ALE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.2 - ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP - MATÉRIA BEM ABORDADA NA SENTENÇA - REJEIÇÃO.3 - PLEITO SUBSIDIÁRIO - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS QUE DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NOS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF E NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA QUANTO A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (09/12/2021), CONFORME ARTIGO 7º - QUESTÃO JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTES - ADEQUAÇÃO - RECURSO FAZENDÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FINALIDADE - DESCABE SUCUMBÊNCIA.4 - PARTE DA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL COMPLETAMENTE DISSOCIADA DO QUANTO RESTOU DECIDIDO NA SENTENÇA - NÍTIDO "APROVEITAMENTO" DE PEÇA RECURSAL PARA INSURGIR-SE CONTRA A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), O QUE NÃO FOI REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (GDPI E RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS) - PREJUDICADA A ANÁLISE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP) - Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 20:41
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 23:28
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 23:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 23:30
Conclusos para despacho
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07/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:16
Expedido Termo de Intimação
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26/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 17:06
Processo Cadastrado
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23/06/2025 13:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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