TJSP - 0000503-58.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000503-58.2025.8.26.0547 (processo principal 1000681-87.2025.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Carmen Rita da Cunha Samogin - Vistos Recebo o presente incidente, posto que devidamente instruído pelas peças necessárias ao seu processamento e subsequente análise.
No mais, em atenção aos dizeres do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018 ou 418/2020), para que, em querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente eventual impugnação à presente execução.
Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000503-58.2025.8.26.0547 (processo principal 1000681-87.2025.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Carmen Rita da Cunha Samogin - Certidão supra: aguarde-se a manifestação da Exeqüente pelo prazo de 30 dias (art.485, III, CPC) certificando-se, oportunamente.
Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o art. 485, § 1º do CPC, expedindo-se o mandado.
Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
03/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000503-58.2025.8.26.0547 (processo principal 1000681-87.2025.8.26.0547) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Carmen Rita da Cunha Samogin - Considerando que o servidor tem livre acesso aos seus informes (através de portal relativo à folha de pagamento) cabe a ele instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, motivo pelo qual não se faz necessário atribuir tal ônus a Fazenda executada.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência da SPPREV quanto à decisão que lhe impôs ônus da apresentação de cálculos e informe integrais das partes.
Em razão da uniformização do sistema, os servidores têm acesso aos holerites, tratando de documento comum as partes.
Recurso provido. (AI 3000010-64.2021.8.26.9020 Colégio Recursal - Pirassununga, 27.08.2021).
Assim, dê-se nova vista dos autos à exequente para que instrua o presente incidente com o cálculo necessário.
Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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