TJSP - 1005986-07.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:29
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005986-07.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jose Cavalcante Segura -
Vistos.
A Turma Especial (Privado 1) do Tribunal de Justiça de São Paulo ADMITIU, em 29 de maio de 2025 (publicação em 12 de junho de 2025), o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Como consequência da admissão acima, há determinação de suspensão (em primeira e segunda instância até a fase ordinária) de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, tendo em vista que o presente processo versa sobre o tema em discussão, determino a sua SUSPENSÃO até o julgamento do IRDR pelo E.
Tribunal de Justiça.
Deverá a z.
Serventia aplicar o código de movimentação SAJ nº 75059 para a suspensão do feito; quando do levantamento da suspensão, o código SAJ a ser utilizado é o nº 14985 (1ª instância).
Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:46
Expedição de Carta.
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27/06/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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