TJSP - 1004516-23.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004516-23.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Catalano - Binclub Servicos de Administracao e de Programas de Fidelidade Ltda. - - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 186/189: Acolho os embargos opostos e retifico a sentença de fls. 181/182, uma vez que há acordo anterior entre a parte autora e o Banco Bradesco, de forma que a sentença permanece inalterada com relação à requerida Binclub, mas sendo a condenação solidária a parte autora só pode dar curso a eventual cumprimento de sentença de valores que suplantarem ao acordo.
Sendo assim, retifico o dispositivo da sentença para que conste: Posto isto, HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 174/176 entre a autora e o requerido BANCO BRADESCO S/A, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com amparo no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando o trânsito em julgado nesta data com relação ao acordo e nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação com relação à requerida BINCLUB para declarar a inexistência da contratação, devendo cessar de imediato o desconto.
Ainda, CONDENO a requerida BINCLUB a devolver os valores descontados da conta corrente da parte autora em dobro.
Observo que a atualização do valor, que deverá ocorrer a partir de cada desconto, deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 28/07/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/07/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Saliento, todavia, que em se tratando de responsabilidade solidária a autora só pode iniciar cumprimento de sentença para receber eventual valor que suplantar o montante recebido pelo acordo.
Sendo a sucumbência recíproca, a autora e requerida Binclub arcarão proporcionalmente (50% para cada uma) com as custas e despesas processuais.
Fixo honorários em 15% do valor da condenação.
Em caso de gratuidade, observe-se o artigo 98, §3º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB 305848/SP), MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB 305848/SP), FELIPE PURCOTES (OAB 70638/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PATRICIA DOIMO CARDOZO DA FONSECA RESEGUE (OAB 248275/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:28
Declarado Impedimento
-
13/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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