TJSP - 1026200-33.2021.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026200-33.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Reginaldo Ananias Rodrigues -
Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente.
O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário 729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.
Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº 17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
No presente caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época.
Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento, que deverá ser trasladado pelo exequente para os autos de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, deve se manifestar NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
O advogado deve confirmar, sob sua responsabilidade, a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença.
A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento.
Int. - ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP) -
11/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:20
Incidente Processual Instaurado
-
09/06/2025 11:56
Incidente Processual Instaurado
-
07/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:49
Homologado o Cálculo
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30/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 22:30
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 04:13
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2022 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 00:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a partee
-
19/08/2021 15:50
Conclusos para decisão
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01/07/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 14:43
Decisão
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07/05/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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