TJSP - 3001660-81.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001660-81.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Maria do Carmo Correa - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER DESCUMPRIDA.
MAIS DE UM ANO.
APOSENTADORIA.
RECÁLCULO.
PARIDADE E INTEGRALIDADE.
MULTA COMINATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SPPREV E PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS MULTA COMINATÓRIA DE R$ 2.000,00 MENSAIS, LIMITADA A R$ 20.000,00, PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE AO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA AGRAVADA, COM PARIDADE E INTEGRALIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA COMPELIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER É ADEQUADA E SE A OBRIGAÇÃO IMPOSTA ÀS AGRAVANTES FOI CORRETAMENTE INTERPRETADA COMO RECÁLCULO DE APOSENTADORIA ESPECIAL JÁ CONCEDIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NO ARTIGO 537 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA COMPELIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.4.
A OBRIGAÇÃO IMPOSTA NÃO SE REFERE À CONCESSÃO DE NOVA APOSENTADORIA, MAS AO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL JÁ CONCEDIDA, COM ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE PARIDADE E INTEGRALIDADE, CONFORME TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA É ADEQUADA PARA COMPELIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 2.
A OBRIGAÇÃO DE RECÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO DEMANDA NOVO PROCEDIMENTO CONCESSÓRIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 537.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adão Simião de Souza Filho (OAB: 308368/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 09:14
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 14:42
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:39
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 07:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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