TJSP - 1022760-73.2014.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 22:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022760-73.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - MARIA CELIA GONÇALVES ROCHA e outros - BANCO DO BRASIL S.A -
Vistos. 1.
Como todos os recursos transitaram em julgado e nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 2.
Expeça-se MLE no valor de R$ 19.998,82 (fl. 328) em favor dos exequentes vivos, como requerido à fl. 347.
Comprovante atualizado de regularidade da situação cadastral do CPF perante a Receita Federal às fls. 348/352. 3.
VALE ESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLIZADA PELO PRÓPRIO ADVOGADO DO BANCO NA AGÊNCIA DESTE FORO, a fim de autorizar a reversão do saldo da conta judicial nº 4000118437379 ao Banco do Brasil.
Deverá o advogado comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhamento do ofício. 4.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:34
Concedida a Dilação de Prazo
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25/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 21:51
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 16:10
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:33
Autos no Prazo
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29/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:39
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 08:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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16/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:09
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
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09/10/2023 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2023.
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06/10/2023 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/10/2023.
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09/02/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2019 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2019 17:27
Decisão
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22/10/2019 11:52
Conclusos para decisão
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05/09/2019 18:32
Conclusos para despacho
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01/08/2019 06:28
Conclusos para despacho
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28/01/2019 16:03
Juntada de Outros documentos
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20/12/2018 03:37
Suspensão do Prazo
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05/12/2018 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2018 01:39
Decisão
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15/11/2018 23:42
Conclusos para decisão
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09/11/2018 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2018 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2018 10:07
Ato ordinatório
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30/08/2018 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2018 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2018 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2018 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2018 17:45
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2018 11:10
Conclusos para despacho
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30/09/2016 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2016 16:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2016 15:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2016 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2016 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2016 14:25
Decisão
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24/08/2016 11:54
Conclusos para despacho
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10/10/2014 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2014 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2014 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2014 14:03
Decisão
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16/07/2014 11:17
Conclusos para despacho
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05/06/2014 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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