TJSP - 1002124-90.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/09/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002124-90.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Firmino da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Proc. 2025/001085
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico.
Por fim, aguarde-se a decisão do agravo, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso.
Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002124-90.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Firmino da Silva - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e, via de consequência, determino que a ré, TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, Vivo-SA - restabeleça o serviço de telefonia do autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se e intime-se a ré para, cumprir ma tutela deferida e querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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