TJSP - 0020319-53.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020319-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUZANI ESTER BURDA -
Vistos.
A parte autora ajuizou a presente ação alegando ter sido indevidamente autuada por infração de trânsito (art. 218, III, CTB), supostamente cometida em 24/12/2024, às 17h51, na Rodovia SP-099, Km 018, município de Jambeiro/SP, com base no Auto de Infração de Trânsito nº 1Q4294567, lavrado pelo DER/SP.
Sustenta que jamais esteve no Estado de São Paulo, residindo em Santa Rosa/RS, e que o veículo de sua propriedade (GM/Corsa Hatch Maxx, placas DSG6E43) encontrava-se em sua garagem no mesmo dia e horário da autuação, conforme documentos e fotografias anexados.
Afirma que a penalidade vem impedindo a emissão do CRLV 2025 e poderá ensejar processo de suspensão da CNH.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, a probabilidade do direito resta evidenciada pelos elementos apresentados, em especial a divergência fática e documental que afasta a plausibilidade de que a autora tenha cometido a infração.
O perigo de dano, por sua vez, é patente, diante do bloqueio do licenciamento do veículo e da possibilidade de instauração de processo de suspensão da CNH, o que inviabiliza a circulação regular e pode causar prejuízos de difícil reparação.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que os réus suspendam imediatamente os efeitos do Auto de Infração de Trânsito nº 1Q4294567, inclusive quanto a eventual processo administrativo de suspensão da CNH e ao bloqueio do licenciamento do veículo GM/Corsa Hatch Maxx, placas DSG6E43, até ulterior deliberação deste Juízo.
Oficie-se, com urgência, ao DETRAN/SP e ao DER/SP para cumprimento.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória para * Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se - ADV: NAYANE MARCELA MAGALHÃES MOUSQUER (OAB 108719/RS) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:53
Declarada incompetência
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23/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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