TJSP - 1035957-17.2022.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035957-17.2022.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ricardo Marques - Recorrente: Sheila da Gloria e outros - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
QUANTUM DEBEATUR.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL GIRA EM TORNO DO QUANTUM DEBEATUR.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA SEXTA-PARTE SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO, SEM EFEITO "CASCATA".III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E A SEXTA-PARTE DEVEM INCIDIR SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO, INCLUINDO TODAS AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES, DESDE QUE NÃO HAJA CUMULAÇÃO OU INCIDÊNCIA DE OUTRAS VANTAGENS SOBRE A MESMA BASE, CONFORME ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.4.
A PLANILHA DA EXECUTADA CONTEMPLA A ATUALIZAÇÃO PELO IPCA ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 113/2021 E, APÓS ESTA DATA, PELA TAXA SELIC, QUE ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS INCLUÍRAM AS VERBAS PERTINENTES NOS 13º SALÁRIOS E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, ALÉM DOS DESCONTOS LEGAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDOTESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E A SEXTA-PARTE INCIDEM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO, SEM EFEITO "CASCATA". 2.
A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA TAXA SELIC É ADEQUADA APÓS A VIGÊNCIA DA EC 113/2021.LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, XIV; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 98, §3º; LEI 9.099/95, ART. 55.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB: 11552/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 09:13
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 11:52
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:55
Expedido Termo de Intimação
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27/08/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 14:53
Processo Cadastrado
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25/08/2025 16:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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