TJSP - 1006601-22.2025.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006601-22.2025.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Jose Julio Bastos da Veiga Junior - Recorrente: Adriana Bastos da Braga Veiga - Recorrido: Deutsche Lufthansa Ag - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM DURANTE VIAGEM INTERNACIONAL.
AUSÊNCIA DE SUPORTE ADEQUADO PELA COMPANHIA AÉREA.
SITUAÇÃO QUE GEROU ANGÚSTIA, FRUSTRAÇÃO E PRIVAÇÃO DE ITENS ESSENCIAIS, COMO VESTUÁRIO E MEDICAMENTOS.
DANO MORAL CARACTERIZADO PELA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR.
DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO DE FORMA SUFICIENTE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DIRETO ENTRE OS GASTOS E O EXTRAVIO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA RESOLUÇÃO ANAC Nº 400/2016.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP E JUROS LEGAIS CONFORME LEI Nº 14.905/2024.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wladimir Cassani Junior (OAB: 231417/SP) - Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:32
Prazo
-
29/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 22:08
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 11:09
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 09:33
Processo Cadastrado
-
13/08/2025 12:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013676-85.2024.8.26.0477
Fatima Gomes Santana
Msc. Comercio de Veiculos LTDA. - ME
Advogado: Denise Tolentino Ferreira da Silva Santo...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 14:12
Processo nº 0112559-03.2025.8.26.9061
Fernando de Freitas Moller
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:35
Processo nº 1003124-25.2024.8.26.0198
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Josiele dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 16:35
Processo nº 0003434-66.2022.8.26.0053
Mauro Carlos Tovo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula Cavalheiro de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2006 12:57
Processo nº 1006601-22.2025.8.26.0004
Jose Julio Bastos da Veiga Junior
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Wladimir Cassani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 17:35