TJSP - 1004020-09.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004020-09.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Santos de Almeida - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 183/184: nos termos do art. 300 do CPC, para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que: a) existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e; b) haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Os elementos que evidenciem a probabilidade do direito se relacionam ao convencimento do Juízo acerca dos fatos apresentados pela parta autora aptos a demonstrar o direito subjetivo invocado e, também, quanto ao perigo de dano e ou risco ao resultado útil do processo.
Para isso exige-se que os fundamentos sejam apoiados em prova idônea, não com a finalidade de um convencimento absoluto, mas para demonstrar uma grande probabilidade do direito invocado.
No presente caso, numa análise preliminar, não há prova convincente do alegado pela parte autora e, nesta fase, a tutela de urgência não deve ser concedida à base de simples alegações ou suspeitas.
Apesar de não ser necessária prova cabal da existência do direito invocado, terá, no entanto, que ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável (Theodoro Júnior, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil.
Vol.
II. 49ª edição.
Rio de Janeiro: Forense, 2014, e-book).
Ou seja, não basta a alegação parecer verdadeira.
Deve existir prova forte suficiente para confirmar, ao menos em cognição sumária, que os fatos alegados parecem realmente verdadeiros, o que não se verifica no presente caso.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
No mais, aguarde-se a apresentação da contestação, conforme citação à fl. 182, no prazo já em aberto.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ANA RITA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331221/SP), ANA RITA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331221/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2025 07:21
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 10:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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