TJSP - 1050812-45.2015.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050812-45.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Rosemary Souza Augusto -
Vistos.
Necessário chamar o feito à ordem.
Esta execução já havia sido extinta às fls. 146/147.
Por esta razão, inoportuno o pedido do banco (fls. 446/447) bem como a sentença de fl. 452 que fica revogada.
A exequente extinta foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 9,9% do valor atribuído à causa e pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa, majorados em grau de recurso para 15% mas, concomitantemente, foi concedida a benesse da gratuidade judiciária, ficando suspensa a exigibilidade da obrigação enquanto perdurar a condição de pobreza da autora, incumbindo aos interessados s do banco a alteração da condição econômica, no prazo de 5 anos.
De toda maneira, de acordo com o entendimento do E.
Tribunal de Justiça, em diversos julgados e o disposto no Provimento nº 16/2016, a instauração de incidente processual para a execução dos honorários de sucumbência é cabível e necessária.
No caso, como não foram pagos voluntariamente nestes autos, os honorários e a multa por litigância de má-fé deverão ser executados em incidente próprio, devendo a parte interessada peticionar em observância aos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017.
Diante do exposto, não há que se falar em prosseguimento deste feito, tampouco se justifica a inversão dos polos, como determinado anteriormente.
Desnecessária a verificação do recolhimento das custas processuais observada a gratuidade judiciária a qual a exequente extinta faz jus.
Diante da certidão de fl. 246, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 146/147 e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 18:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 23:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/07/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/05/2025 16:56
Autos no Prazo
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06/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:53
Concedida a Dilação de Prazo
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25/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
05/07/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 20:00
Conclusos para decisão
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29/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2023.
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08/08/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 13:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2023 19:57
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2022 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2022 22:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/07/2022 10:22
Conclusos para decisão
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25/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
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13/04/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 18:22
Conclusos para decisão
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20/01/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 17:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/12/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 16:39
Decisão
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08/11/2019 08:42
Conclusos para decisão
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05/09/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2016 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2016 12:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/06/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2016 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2016 15:38
Ato ordinatório
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18/06/2016 12:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/05/2016 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2016 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2016 22:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Completa
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18/05/2016 10:44
Conclusos para decisão
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17/05/2016 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2016 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2016 07:42
Decisão
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05/05/2016 15:26
Conclusos para despacho
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25/04/2016 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2016 19:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/01/2016 15:08
Expedição de Certidão.
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19/01/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2016 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2016 09:33
Decisão
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14/01/2016 11:37
Conclusos para despacho
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13/01/2016 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2015 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2015 09:13
Decisão
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15/12/2015 11:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2015 10:16
Mudança de Classe Processual
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14/12/2015 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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