TJSP - 1500734-57.2024.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500734-57.2024.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLAUDEMIR LEITE MOREIRA -
Vistos.
I-Da resposta à acusação.
Inicialmente, recebo a resposta à acusação (fls. 96/101) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Debruçando-se na peça defensiva, não há preliminares suscitadas.
A despeito da alegação do combativo advogado, não se encontram patenteadas quaisquer uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Também presente se encontra a justa causa para a ação penal, porquanto o fato em tese imputado é típico, previsto no ordenamento jurídico.
Derradeiramente, a denúncia fora devidamente redigida, observou o contido no artigo 41 do Código de Processo Penal, trazendo à colação narrativa apta a desencadear a devida instrução, não se encontrando o crime consumido pela prescrição ou qualquer situação de excludente da ilicitude ou culpabilidade.
Nesta ordem de ideias, diante da existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, posto que, num juízo prévio de admissibilidade da inicial depreende-se dos fatos narrados a titularidade do Ministério Público, bem como a adequação, em tese, da conduta descrita no tipo penal consignado, além de que a denúncia se faz acompanhar dos elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para ação penal, dou por saneado o feito, RATIFICANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
II-Da audiência de instrução.
Designo o DIA 17 de novembro de 2025, às 16 horas, para realização de audiência de Instrução e Julgamento que se dará de forma virtual, através de plataforma digital disponível pelo Tribunal de Justiça, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador, tablet ou smartphone.
Em atenção à recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça, desde já, pontua-se a concordância com a realização telepresencial da audiência de instrução e julgamento, notadamente com o fim de facilitar a participação e acesso à Justiça das partes, evitar-se eventual deslocamento de acusados presos, salvo requerimento em sentido contrário, assim como franquear aos policiais a participação virtual, já que são arrolados como testemunhas em muitos processos.
LANCE-SE a movimentação unitária "60975 - Autos no Prazo", se o caso, preenchendo-se no campo "Data de Vencimento" a data da audiência supra.
PROVIDENCIE a Serventia o necessário para a intimação das partes, observando-se a requisição na hipótese de funcionário público e do réu, quando preso.
Diante do Provimento CG nº 27/2023, que passou a vigorar a partir de 22/01/2024, e considerando que nas áreas criminal, da execução e da infância e juventude, há possível prescrição da pretensão punitiva, situações de risco da infância bem como grande número de demandas urgentes, defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantemente, quando houver diversos endereços não contíguos ou lindeiros para a mesma pessoa, devendo o ofício de justiça cobrar os demais mandados independente de cumprimento, se um deles retornar positivo, em conformidade com o art. 1.012, § 3º, incisos I e V, das NSCGJ.
Na hipótese de não constar dos autos qualquer contato telefônico ou endereço eletrônico que possibilite a intimação do réu por via remota, nos moldes do Comunicado 378/2020, fica deferido a expedição de carta precatória objetivando a intimação do acusado.
Em relação às testemunhas de acusação policiais militares e policiais civis, caso ainda não tenham sido inquiridas, deverá ser disponibilizado e-mail corporativo para intimação e envio de link para os policiais militares e policiais civis arrolados, visando manter o sigilo na comunicação, e não expor este dado de forma a comprometer a segurança cibernética da instituição militar e civil.
Senhor(a) Oficial de Justiça: Quando da intimação/requisição, o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone com WhatsApp da própria pessoa ou de familiar próximo com acesso à Internet e endereço eletrônico (e-mail), advertindo-se a pessoa intimada de que, no dia e horário agendados, deverá ingressar na audiência virtual pelo link enviado ao WhatsApp ou e-mail indicado, devendo o equipamento a ser utilizado apresentar vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência, o participante deverá exibir documento de identificação pessoal original com foto.
O link de acesso para ingresso na teleaudiência será enviado no dia designado.
O aplicativo utilizado para teleaudiência será o Microsoft Teams.
Em caso de dúvida, poderá entrar em contato com a sala de audiências, via WhatsApp, através do telefone (11) 4635-7963.
Caso o(a) réu(ré) não tenha meios para o ingresso em audiência virtual (não tenha acesso à internet ou não possua smartphone, tablet ou computador), isso deverá ser informado no momento da intimação/requisição, o que será CERTIFICADO pelo(a) senhor(a) Oficial de Justiça.
Neste caso, deverá ser cientificado(a) o(a) participante que, excepcionalmente, deverá entrar em contato com a n.
Defesa em seu escritório ou na OAB local, cujo ofício de indicação ou procuração deverá estar anexado ao mandado.
Caso a vítima ou testemunha não tenha meios para o ingresso em audiência virtual (não tenha acesso à internet ou não possua smartphone, tablet ou computador), isso deverá ser informado no momento da intimação/requisição, devendo o(a) senhor(a) Oficial de Justiça CERTIFICAR a impossibilidade de sua participação na audiência virtual.
Caso a pessoa intimada seja réu(ré) neste processo e não participe da referida audiência, poderá ser considerada revel por este juízo.
Caso a pessoa intimada seja testemunha ou vítima neste processo, poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme art. 218 e 219 do CPP).
Consignando-se que a CONDUÇÃO COERCITIVA tem por objetivo que o Oficial de Justiça, no dia e horário da audiência, providencie o ingresso da testemunha/vítima na reunião virtual, não havendo necessidade de conduzi-la presencialmente ao Fórum.
Fica o n. advogado intimado a fornecer o seu endereço eletrônico, no prazo de até 48 horas antes da solenidade, pra onde será enviado pelo organizador do evento o link de acesso para ingresso na teleaudiência na data designada.
A fim de dirimir qualquer dúvida quanto à audiência virtual, o participante poderá acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo onde há manual explicativo, que pode ser baixado gratuitamente: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Expeça-se mandado para cumprimento com urgência.
III-Das demais diligências.
Certifique, ainda, a serventia se as demais determinações do despacho inaugural foram cumpridas, providenciando-se o cumprimento, em caso negativo ou cobrança das diligencias.
Cobrem-se eventuais laudos faltantes e requisitem-se certidões apontadas na FA, que deverão estar encartados até a audiência.
Intime-se.
Diligencie-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO AUGUSTO AGOSTINHO (OAB 148977/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/11/2025 04:00:00, 2ª Vara.
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23/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 09:29
Juntada de Mandado
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12/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
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06/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:28
Recebida a denúncia
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18/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:53
Evoluída a classe de 279 para 283
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18/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Denúncia
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14/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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