TJSP - 0006007-23.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006007-23.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Parque Acanto -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte executada, por mandado, para o pagamento da dívida em 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cumprindo-se o parágrafo primeiro do referido artigo, fixando, desde já, honorários advocatícios em 10% do débito (artigo 827), devendo a mesma ser advertida do parágrafo primeiro do mesmo artigo, cientificando-a, ainda, que terá o prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação para embargar a ação (artigo 915 e 231), constando, também, do mandado o teor dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 916 do mesmo diploma.
Defiro ao Sr.
Oficial de Justiça a aplicação do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
28/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:10
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 08:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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