TJSP - 1006514-24.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006514-24.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Roma Rm Comercio de Alimentos Ltda - Recorrido: Edimara Leila da Silva Miralha - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PROTESTO INDEVIDO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
REPARAÇÃO DO DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ANTE A SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO DOMICÍLIO DA CONSUMIDORA.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO.
AUTORA QUE NEGA A REALIZAÇÃO DA COMPRA QUE ORIGINOU O PROTESTO E DEMONSTRA QUE SEU CNPJ FORA ALTERADO E INDEVIDAMENTE UTILIZADO POR TERCEIROS.
RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A REGULAR CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA PELA RÉ QUE É INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A REGULARIDADE DA COBRANÇA: NOTA FISCAL EMITIDA EM NOME DA AUTORA, PORÉM COM ENDEREÇO DIVERSO E CANHOTO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA QUE TORNA INDEVIDO O PROTESTO E INEXIGÍVEL O DÉBITO.
DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Panfilo (OAB: 221861/SP) - Nivaldo Pedro da Silva (OAB: 427359/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:06
Prazo
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29/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 00:33
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
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30/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 00:00
Publicado em
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08/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 16:19
Processo Cadastrado
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13/12/2024 11:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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