TJSP - 1015402-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:42
Ato ordinatório
-
11/09/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015402-71.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vaneska Mac Intyre Joaquim -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
02/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:20
Autos no Prazo
-
14/04/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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