TJSP - 1000973-30.2022.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
27/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 03:43
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:40
Apensado ao processo
-
05/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Veridiana Nascimento Lazaretti (OAB 466997/SP), Beatriz Pessan (OAB 483202/SP) Processo 1000973-30.2022.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Marcelo Ricardo de Jesus Santos -
Vistos.
Como cediço, os embargos à execução constituem ação autônoma, cuja natureza jurídica é de ação de conhecimento, devendo seguir rito próprio, estabelecido no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso em voga, todavia, o embargante apresentou a peça defensiva no bojo deste feito executório, procedimento este que se revela inadequado.
Saliente-se, contudo, que equívoco cometido, a priori, não se mostra apto a ensejar o não conhecimento da peça de defesa, por força dos primados da ampla defesa e do acesso à Justiça.
Ademais, consoante apregoa o princípio da instrumentalidade das formas, o processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento a serviço da busca pela tutela jurisdicional efetiva, ou seja, a consecução do direito material àquele que lhe faz jus.
Se não bastasse, não obstante o erro procedimental, os embargos à execução se apresentaram claros em sua narrativa, indicando a parte adversa o direito que se busca tutelar e os fundamentos para sua defesa.
Sobre o tema, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Embargos à execução distribuídos por dependência à ação principal e protocolizados no bojo da execução.
Decisão interlocutória que deixou de receber a ação defensiva diante da violação do art. 914, §1º, do CPC, que demanda a distribuição como incidente autônomo.
Erro formal passível de ser sanado pela aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.
Decisão reformada.
Recurso provido (TJSP - AI nº 2186613-07.2017.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel: Carlos Nunes, Jul: 26/10/2017).
Assim, concedo ao executado o lapso temporal de 15 (quinze) dias para regularização de sua defesa, contados a partir da publicação desta decisão, distribuindo os embargos à execução por dependência, de forma autônoma, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, sem prejuízo da posterior análise dos requisitos indispensáveis para o desenvolvimento válido e regular do respectivo processo.
Após a distribuição, tornem-se sem efeito as petições de fls. 239/240 e 241/244.
Oportunamente, à conclusão para apreciação.
Int. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 17:06
Expedição de Ofício.
-
12/10/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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