TJSP - 1043782-34.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043782-34.2023.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Recorrida: Eliziete Julia da Silva Oliveira - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMÉRCIO ELETRÔNICO.
MERCADORIA NÃO ENTREGUE.
REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RÉ, UMA VEZ QUE A COMPRA FOI REALIZADA POR MEIO DE SUA PLATAFORMA, DE MODO QUE ELA SE OBRIGA PELA ENTREGA DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS POR SEUS PARCEIROS, EM RAZÃO DA INTERMEDIAÇÃO DA COMPRA E VENDA E GERENCIAMENTO DO PAGAMENTO ON-LINE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA NO ENDEREÇO DA AUTORA OU DA RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO, APESAR DE ALEGADO.
CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFERIR VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES DA AUTORA.
MÁ-FÉ DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE PRESUME.
RESTITUIÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO.
DANO MORAL CONFIGURADO PELO DESCASO DA FORNECEDORA NA RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO E PRIVAÇÃO DA CONSUMIDORA DE PRODUTO ESSENCIAL.
ARBITRAMENTO ADEQUADO EM R$500,00, CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Vagner Ferrarezi Pereira (OAB: 264067/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:06
Prazo
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29/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 00:34
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 00:51
Julgamento Virtual Iniciado
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20/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 16:45
Processo Cadastrado
-
07/02/2025 11:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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