TJSP - 1013706-23.2024.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013706-23.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marcio Luciano Ostan - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Marcio Hallem Lopes -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados.
Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização.
Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal.
Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), AURELIO CARLOS RAMALHO CAMARA (OAB 59192/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:43
Remetido ao DJE para Republicação
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30/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 00:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:47
Expedição de Carta.
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21/02/2025 13:47
Expedição de Carta.
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19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:52
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 15:17
Evoluída a classe de 12135 para 7
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29/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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