TJSP - 4013672-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 08:24
Decisão interlocutória
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22/08/2025 18:58
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34063, Subguia 33512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4013672-27.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PAULO MARCIO GARNERO ADASADVOGADO(A): MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB SP207426) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie o advogado da parte autora o procedimento de geração de custas no sistema EPROC para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Caso as guias tenham sido recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema EPROC, providencie a parte autora o correto recolhimento, nos termos acima. Desde já, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta.
Dispensa-se o peticionamento para comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista que o EPROC providencia, automaticamente, o reconhecimento do pagamento e a baixa do débito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
20/08/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 34439, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33887&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - PAULO MARCIO GARNERO ADAS - Guia 34439 - R$ 600,00
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20/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 12:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 12:57:16)
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20/08/2025 12:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 20/08/2025 12:57:16)
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20/08/2025 12:54
Link para pagamento - Guia: 34063, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33512&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 12:54
Juntada - Guia Gerada - PAULO MARCIO GARNERO ADAS - Guia 34063 - R$ 32,75
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20/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:31
Distribuído por dependência - Número: 40078401320258260100/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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